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Penha )) Novo decreto reforça medidas de prevenção contra a covid-19


Casas noturnas e eventos de “balada” estão proibidos enquanto região estiver em risco gravíssimo

 

O prefeito de Penha, Aquiles da Costa, assinou novo decreto definindo novas medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus. Além de manter várias restrições já estipuladas nos decretos anteriores, a nova legislação, que vai até o dia 31 de janeiro de 2021, endurece algumas restrições com objetivo de garantir maior distanciamento social e proteção aos moradores.


A principal nova medida é a proibição de eventos em casas noturnas, boates, casas de shows e espetáculos, pubs e afins, enquanto a região da Foz do Rio Itajaí fazer parte do risco potencial considerado gravíssimo.


Os bares poderão funcionar, das 8 às 4 horas, com limitação de entrada e permantencia de 60% da capacidade máxima do estabelecimento. O mesmo para padarias, lanchonetes e restaurantes, que podem funcionar das 6 às 4 horas. Todos os locais devem fornecer medidas de higienização de mãos, com sabonete líquido e toalhas descartáveis, além de alcool gel 70%. Os ambientes devem suas superfícies frequentemente e intensamente higienizadas.


Os supermercados podem funcionar das 06 às 00h, com a reducação da capacidade de entrada de pessoas no mínimo em 20% do limite permitido. Também está limitado o acesso a apenas 01 pessoa por família, a não ser que acompanhada por menores ou dependentes. Os supermercados também devem fazer a medição da temperatura tanto do público quanto dos funcionários, na entrada, além de fornecer alcool em gel, desifectar os carrinhos, e exigir o uso de máscara, além do distanciamento de 1,5 metros entre os clientes.


As empresas e comércios devem promover o afastamento obrigatório de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes de alto risco, com comprovação médica, exceto para o trabalho remoto (Home Office). O decreto também sugere a priorização de trabalho remoto para os setores administrativos quando couber.


As igrejas, templos religiosos de demais locais de missas e cultos religiosos podem funcionar respeitando lotação de 80% e demais medidas de higiene e distanciamento social. Os velórios devem ter duração máxima de 03 horas, limitando-se a entrada ao local em 10 pessoas por vez, devendo as celebrações de despedidas também serem limitadas à presença de somente 10 pessoas, utilizando obrigatoriamente a máscara, enquanto os sepultamentos  deverão ocorrer até as 17h30min.


As academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica em estabelecimentos privados e/ou condomínios continuam sendo permitidas, respeitando a taxa de ocupação de 50%, além de todas as regras de higiene e distanciamento já citadas, além de normais especiais para uso de equipamentos (mais detalhes no decreto em anexo). Tambem está autorizado o funcionamento de quadras esportivas particulares, para fins de locação e funcionamento, sendo permitido somente 2 (dois) jogos por noite, com intervalo mínimo de 1 hora entre os jogos e garantindo todas as medidas de higienização.


Hotéis, pousadas e similares podem funcionar com 100% de sua capacidade. As áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, deverão ser préviamente agendadas para uso, tendo a limitação de até 10 pessoas por vez. Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo seu turno de serviço, independentemente de estarem em contato direto com o público.


Também podem funcionar, segundo orientações especiais, escolas de condutores, bancos, lotéricas, aulas presenciais em cursos livres, aulas particulares, competições esportivas (com capacidade máxima de 30%), apresentações culturais, e atividades esportivas através da FME (Fundação Municipal de Esportes).


Estão suspensas até o final do mês os espaços de academias ao ar livre, playgrounds, parques, praças, clubes sociais, mirantes, espaços públicos, atividades esportivas aquáticas nas praias, incluindo passeios nauticos, aglomeração de pessoas na areia, com exceção da pesca profissional, amadora e artesanal, bem como fica permitida a prática individual de esportes. Também está autorizando o serviço de escuna, seguindo as determinações preventivas.


Continuam suspensas as aulas coletivas presenciais da rede pública e privada, de cursos superiores e técnicos, inclusive estágios, e as cirurgias eletivas em todos os estabelecimentos de saúde públicos ou privados que atendem na rede complementar ao SUS.


Fica mantido o funcionamento do Parque Temático, bem como os ambientes e locais turísticos, o qual deve limitar e ordenar o seu público, desde que não ultrapassem a capacidade permitida de até 80% devendo, obrigatoriamente, organizar as atividades, atendendo as condições descritas no decreto municipal.


Fica mantida em todo território do Município a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos ou privados.


A fiscalização do cumprimento das determinações do decreto será feita em conjunto pela vigilância sanitária municipal, polícia militar, bombeiro militar, polícial civil e defesa civil. Denúncias podem ser feitos pelos telefones das entidades listadas aqui, incluindo a Vigilância Sanitária pelo telefone 3347-1926. A vigilância, em conjunto com demais setores, está realizando fiscalização rotineira e atendimento às denúncias. Os empresários, profissionais e outras pessoas interessadas, deverão estar cientes das regras determinadas pelo decreto, que está disponibilizado no site da prefeitura de Penha (penha.sc.gov.br).

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